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O Concílio de Elvira foi um concílio regional celebrado no início do século IV em Elíberis ou Ilíberis (Elvira), uma antiga cidade da Hispânia romana. As ruínas de Elvira localizam-se próximo à atual Granada.
Foi o primeiro concílio celebrado na Hispânia, e foi atendido por 19 bispos de toda a Península Ibérica. A data de realização não é conhecida com certeza, com as estimativas abrangendo desde o ano de 303 até 324. O prelado mais notável a assistir o concílio foi Ósio de Córdova (c. 257-359), uma das mais importantes figuras do Cristianismo da época. Pouco se sabe dos outros bispos presentes no concílio.
Através do documento final do concílio sabe-se o nome de alguns bispos de cidades que actualmente encontram-se em Portugal, como Quinciano de Évora e Vicente de Ossónoba (Faro).
O Concílio produziu um conjunto de 81 cânones (regras) que regulam variados aspectos da vida cristã, como o celibato clerical, o casamento, a idolatria, o batismo, a excomunhão, relacionamento com os judeus, as heresias, etc. Alguns historiadores, porém, creem que alguns dos cânones não são os originais do Concílio mas que foram adicionados mais tarde.
A igreja primitiva expressou sua doutrina sobre casamento, divórcio e novo casamento em decisões oficiais de seus concílios e sínodos.
O Concílio de Elvira (aproximadamente 305 d.C.) ordenava que
uma mulher batizada, que abandonou seu marido adúltero, também batizado, deve ser proibida de casar com outro. E se o fizer, não pode ser admitida à comunhão enquanto viver o marido que ela deixou; a menos que uma doença terminal constranja à indulgência.2
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