“‘Quanto deves ao meu Senhor?’ ‘Cem medidas de azeite’. ‘Toma a tua conta, senta-te depressa e escreve cinquenta’.” (Lc 16,6)
As Normas sobre as Indulgências, que
acompanham a Constituição Apostólica do Papa Paulo VI, A Doutrina das
Indulgências, ensina o que é a indulgência: “Indulgência é a remissão,
diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à
culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas
condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da
redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações
de Cristo e dos Santos.” (Norma 1)
É preciso entender bem esta conceituação do que seja a indulgência. Em primeiro lugar, é “remissão”, isto é, livra, liberta, da “pena temporal” devida aos pecados já perdoados.
É preciso entender bem esta conceituação do que seja a indulgência. Em primeiro lugar, é “remissão”, isto é, livra, liberta, da “pena temporal” devida aos pecados já perdoados.
Todo pecado tem duas consequências: o da
culpa e o da pena, devido à desordem causada pela culpa. Então, para que
alguém fique totalmente redimido do pecado é preciso que obtenha de
Deus o perdão da culpa, mediante o sacramento da Reconciliação, e
restaure a ordem violada pelo pecado, cumpra a pena. Se alguém difamou
uma pessoa, não basta que peça desculpa do seu erro à pessoa ofendida, e
seja perdoado, é preciso também restaurar a honra e o bom nome da
pessoa. Ora, isto é uma exigência atural da justiça.
Cientes disso, os primeiros cristãos, até
a idade média, infligiam a si mesmos severas penas (jejum de muitos
dias até o pôr do sol, flagelações, longas peregrinações, etc.) mesmo
após o perdão dos pecados, para cumprir a pena devida ao pecado.
O Papa Paulo VI assim explica: “Assim nos
ensina a revelação divina que os pecados acarretam como consequência
penas infligidas pela santidade e justiça divina, penas que devem ser
pagas ou neste mundo, mediante os sofrimentos, dificuldades e tristezas
desta vida e sobretudo mediante a morte, ou então no século futuro (…).”
(DI, 2)
Paulo VI lembra os ensinamentos de Santo
Agostinho e de São Tomás de Aquino sobre o assunto. Santo Agostinho
afirma que: “toda iniquidade, pequena ou grande, deve ser punida, ou
pelo próprio homem penitente, ou então por Deus (…)” (Com. Salmos LVIII
1,13; DI, ref. 1).
São Tomás de Aquino também ensina que:
“Sendo o pecado um ato desordenado, é evidente que todo o que peca, age
contra alguma ordem. E é portanto decorrência da própria ordem que seja
humilhado. E essa humilhação é a pena.” (STh. 1-2, q. 87, a.1; DI, ref.
3)
O Papa explica com clareza o efeito das
penas temporais: “Essas penas são impostas pelo julgamento de Deus,
julgamento a um tempo justo e misericordioso, a fim de purificar as
almas, defender a integridade da ordem moral e restituir à glória de
Deus a sua plena majestade. Todo pecado, efetivamente, acarreta uma
perturbação da ordem universal, por Deus estabelecida com indizível
sabedoria e caridade infinita, e uma destruição de bens imensos, quer se
considere o pecador como tal quer a comunidade humana.” (DI, 2)
O Catecismo da Igreja nos ensina o que é
esta “pena temporal devida aos pecados já perdoados”: “Para compreender
esta doutrina e esta prática da Igreja, é preciso admitir que o pecado
tem dupla consequência. O pecado grave priva-nos da comunhão com Deus e,
consequentemente, nos torna incapazes da vida eterna, esta privação se
chama pena eterna do pecado. Por outro lado, mesmo o pecado venial,
acarreta um apego prejudicial às criaturas que exige purificação, quer
aqui na terra quer depois da morte, no estado chamado purgatório. Esta
purificação liberta da chamada ‘pena temporal’ do pecado. Essas duas
penas não devem ser concebidas como uma espécie de vingança infligida
por Deus do exterior, mas antes como uma consequência da própria
natureza do pecado.” (§1472)
Portanto, fica claro que o pecado, além
da “pena eterna”, que é perdoada diante de Deus pelos méritos da Paixão
de Cristo, especialmente no Sacramento da Reconciliação, acarreta também
a “pena temporal”, que permanece mesmo após a remissão da pena eterna.
São as consequências que o pecado deixou na alma do pecador, a desordem
que promoveu no plano de Deus e a ofensa à Sua majestade.
Prof. Felipe Aquino
Nenhum comentário:
Postar um comentário