Seguindo nosso passeio pela História da Igreja, trataremos do deste que foi considerado o primeiro concílio Ecumenico da igreja.
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O Primeiro Concílio de Niceia foi um concílio de bispos cristãos reunidos na cidade de Niceia da Bitínia (atual İznik, Turquia), pelo imperador romano Constantino I em 325 A.D.. O concílio foi a primeira tentativa de obter um consenso da igreja através de uma assembleia representando toda a cristandade.
O seu principal feito foi o estabelecimento da questão cristológica entre Jesus e Deus, o Pai; a construção da primeira parte do Credo Niceno; a fixação da data da Páscoa; e a promulgação da lei canônica.
Localização e participantes
Niceia (hoje İznik), é uma cidade da Anatólia (hoje parte da Turquia). No verão de 325, os bispos de todas as províncias foram chamados ao primeiro concílio ecumênico em Niceia: um lugar facilmente acessível à maioria dos bispos, especialmente aos da Ásia, Síria, Palestina, Egipto, Grécia, Trácia e Egrisi (Geórgia ocidental). O número dos membros não pode exatamente ser indicado; Atanásio contou 318, Eusébio somente 250. Foram oferecidas aos bispos as comodidades do sistema de transporte imperial - livre transporte e alojamento de e para o local da conferência - para encorajar a maior audiência possível. Constantino abriu formalmente a sessão.
A religião cristã nesses tempos era majoritária unicamente no Oriente. No Ocidente era ainda minoritária, especialmente entre os pagãos, vilas rústicas. Daí o nome de pagãos para os gentios. Uma exceção era a região de Cartago ou Túnis. Portanto, os bispos orientais estavam em maioria; na primeira linha de influência hierárquica estavam três arcebispos: Alexandre de Alexandria, Eustátio de Antioquia, e Macário de Jerusalém, bem como Eusébio de Nicomédia e Eusébio de Cesareia. Entre os bispos encontravam-se Stratofilus, Bispo de Pitiunt (Bichvinta, reino de Egrisi).
O ocidente enviou não mais de cinco representantes na proporção relativa das províncias: Marcus de Calábria de Itália, Ceciliano de Cartago de África, Ósio de Córdoba (Hispânia), Nicasius de Dijon, na França, e Domnus de Stridon da província do Danúbio. Estes dignitários eclesiásticos naturalmente não viajaram sozinhos, mas cada qual com sua comitiva, de modo que Eusébio refere um grupo numeroso de padres acompanhantes, diáconos e acólitos.
Entre os presentes encontrava-se Atanásio, um diácono novo e companheiro do Bispo Alexandre de Alexandria, que se distinguiu como o "lutador mais vigoroso contra os arianos" e similarmente o patriarca Alexandre de Constantinopla, um presbítero, como o representante de seu bispo, mais velho.
O Papa em exercício na época, Silvestre I, não compareceu ao Concílio, porque os Papas não participavam dos primeiros Concílios, pois eles aconteceram no Oriente e a grande distância fazia com que enviassem representantes seus. Entretanto, importante ressaltar que as sedes patriarcais sempre eram consultadas na resolução das grandes questões. Silvestre já fora informado da condenação de Ário ocorrida no Sínodo de Alexandria (320 a 321) e para o Concílio de Niceia enviou dois representantes Vito e Vicente (presbíteros romanos).
Ao que parece, quem presidiu o Concílio foi o Bispo Osio. Que Osio presidiu o Concílio afirma-o Atanásio, contemporâneo de fato (Apol. de fuga sua, c. 5), afirmam-no implicitamente os próprios arianos escrevendo que ele "publicara o sínodo de Niceia" (Ap. Athânas, Hist. arian. c. 42)".
Outra fonte da influência, apesar do não comparecimento do Bispo de Roma, é que as assinaturas dos três clérigos - Osio, Vito e Vicente - estão sempre em primeiro lugar, bem como a citação de seus nomes pelos historiadores do Concílio, o que seria estranho, dado que o Concílio se deu no Oriente, e os três clérigos eram ocidentais - o primeiro um Bispo espanhol e os outros dois sacerdotes romanos. Só o fato de serem representantes do Papa explicaria tal comportamento.
As questões doutrinárias
Este Concílio deliberou sobre as grandes controvérsias doutrinais do Cristianismo nos séculos IV e V. Foi efetuada uma união entre o extraordinário eclesiástico dos conselhos e o Estado, que concedeu às deliberações deste corpo o poder imperial. Sínodos anteriores tinham-se dado por satisfeitos com a proteção de doutrinas heréticas; mas o concílio de Niceia foi caracterizado pela etapa adicional de uma posição mais ofensiva, com artigos minuciosamente elaborados sobre a fé. Este concílio teve uma importância especial também porque as perseguições aos cristãos tinham recentemente terminado, com o Édito de Constantino.
A questão ariana representava um grande obstáculo à realização da ideia de Constantino de um império universal, que deveria ser alcançado com a ajuda da uniformidade da adoração divina.
Ícone com os Pais Sagrados do Primeiro Concílio de Niceia que seguram o Credo Niceno-Constantinopolitano
Os pontos discutidos no sínodo eram:
• A questão ariana
• A celebração da Páscoa
• O cisma de Melécio de Licópolis
• O baptismo de heréticos
• O estatuto dos prisioneiros na perseguição de Licínio.
Embora algumas obras afirmem que no Concílio de Niceia discutiu-se quais evangelhos fariam parte da Bíblia não há menção de que esse assunto estivesse em pauta, nem nas informações dos historiadores do Concílio, nem nas Atas do Concílio que chegaram a nós em três fragmentos: o Símbolo dos apóstolos, os cânones, e o decreto senoidal. O Cânone Muratori, do ano 170, portanto cerca de 150 anos anterior ao Concílio, já mencionava os evangelhos que fariam parte da Bíblia. Outros escritores cristãos anteriores ao Concílio, como Justino Mártir, Ireneu de Lyon, Papias de Hierápolis, também já abordavam a questão dos evangelhos que fariam parte da Bíblia.
É um fato reconhecido que o anti-judaísmo, ou o anti-semitismo cristão, ganhou um novo impulso com a tomada do controle do Império Romano, sendo o concílio de Niceia um marco neste sentido. Os posteriores Concílios da Igreja manteriam esta linha. O Concílio de Antioquia (341) proibiu aos cristãos a celebração da Páscoa com os Judeus. O Concílio de Laodiceia proibiu os cristãos de observar o Shabbat e de receber prendas de judeus ou mesmo de comer pão ázimo nos festejos judaicos.
Historiadores do Concílio de Niceia
Uma boa fonte para o estudo deste período histórico é-nos apresentada hoje sob a forma da obra de Edward Gibbon, um historiador representativo do iluminismo inglês do século XVIII, ainda hoje lida e traduzida para várias línguas: A história do declínio e queda do império romano.
Há diversas obras a respeito do Concílio de Niceia, mas de fato os historiadores que gozam de mais credibilidade e são a fonte desse período histórico para os demais autores são os próprios contemporâneos do Concílio de Niceia: Eusébio de Cesareia, Sócrates de Constantinopla, Sozomeno, Teodoreto e Rufino, junto com algumas informações conservadas por Atanásio e uma história do Concílio de Nicéia escrita em grego no século V por Gelásio de Cícico.
O carácter, a sociedade, e os problemas
A cristandade do século II não concordava sobre a data de celebração da Páscoa da ressurreição. As igrejas da Ásia Menor, entre elas a importante igreja de Éfeso, celebravam-na, juntamente com os judeus, no 14º dia da primeira lua da primavera (o 14º Nisan, segundo o calendário judaico), sem levar em consideração o dia da semana. Já as igrejas de Roma e de Alexandria, juntamente com muitas outras igrejas tanto ocidentais quanto orientais, celebravam-na no domingo subsequente ao 14º Nisan. Com vistas à fixação de uma data comum, em 154 ou 155, o bispo Policarpo de Esmirna, entrou em contato com o papa Aniceto, mas nenhuma unificação foi conseguida e o assunto permaneceu em aberto.
Foi no concílio de Niceia que se decidiu então resolver a questão estabelecendo que a Páscoa dos cristãos seria sempre celebrada no domingo seguinte ao plenilúnio após o equinócio da primavera. Apesar de todo esse esforço, as diferenças de calendário entre Ocidente e Oriente fizeram com que esta vontade de festejar a Páscoa em toda a parte no mesmo dia continuasse sendo um belo sonho, e isso até os dias de hoje.
Além desse problema menor, outra questão mais séria incomodava a cristandade católica: como conciliar a divindade de Jesus Cristo com o dogma de fé num único Deus?
Na época a inteligência dos cristãos ainda estava à procura de uma fórmula satisfatória para a questão, embora já houvesse a consciência da imutabilidade de Deus e da existência divina do Pai, do Filho e do Espírito Santo. Nesse quadro, um presbítero de nome Ário passa a defender em Alexandria a ideia de que Jesus é uma "criatura do Pai", não sendo, portanto, eterno. Em suas pregações, Ário por várias vezes insistia em afirmar em tom provocativo que "houve um tempo em que o Filho não existia". Dizia que Cristo teria sido apenas um instrumento de Deus mas sem natureza divina. A esse ensinamento de Ário aderiram outros bispos e presbíteros. Sobretudo, o bispo Eusébio de Cesareia, conhecido escritor da igreja, que se colocou do lado de Ário.
Por outro lado, a doutrina de Ário, ou arianismo, foi prontamente repudiada pelo restante dos cristãos, que viam nela uma negação do dogma da Encarnação. O repúdio mais radical talvez Ário tenha encontrado no bispo Alexandre de Alexandria e no diácono Atanásio, que defendiam enfaticamente a divindade de Cristo. Um sínodo foi convocado e a doutrina do Ário foi excluída da igreja em 318. Mas o número de seus adeptos já era tão grande que a doutrina não pode ser mais silenciada. A situação se agravava cada vez mais e, desejoso de resolver de vez a questão, o imperador Constantino, que recentemente, no ano de 324 d.C., havia se tornado o imperador também do oriente convoca um concílio ecumênico.
Dado este importante, pois apesar de Constantino agora ser o imperador também do oriente mostra a independência que os Bispos orientais (a maioria no Concílio) tinham do seu recente imperador.
Os procedimentos
O Concílio de Niceia.
O concílio foi aberto formalmente a 20 de maio, na estrutura central do palácio imperial, ocupando-se com discussões preparatórias na questão ariana, em que Arius, com alguns seguidores, em especial Eusébio de Nicomédia, Teógnis de Nice, e Máris de Calcedônia, parecem ter sido os principais líderes; as sessões regulares, no entanto, começaram somente com a chegada do imperador. O imperador abriu a sessão na condição de presidente de honra e, depois, assistiu às sessões posteriores, mas a direção das discussões teológicas ficou com as autoridades eclesiásticas do Concílio.
Nem Eusébio de Cesárea, Sócrates, Sozomeno, Rufino nem Gelásio de Cícico proporcionam detalhes das discussões teológicas. Rufino nos diz tão somente que se celebraram sessões diárias, as opiniões de Ário eram escutadas e discutidas com seriedade, apesar que a maioria se declarava energicamente contra suas doutrinas.
No início os arianos e os ortodoxos mostraram-se incondescendentes entre si. Os arianos confiaram a representação de seus interesses a Eusébio de Cesareia, cujo nível e a eloquência fez uma boa impressão perante o imperador. A sua leitura da confissão dos arianos provocou uma tempestade de raiva entre os oponentes.
No seu interesse, assim como para sua própria causa, Eusébio, depois de ter cessado de representar os arianos, apareceu como um mediador. Apresentou o símbolo (credo) baptismal de Cesareia que acabou por se tornar a base do Credo niceno.
A votação final, quanto ao reconhecimento da divindade de Cristo, foi um total de 300 votos a favor contra 2 desfavoráveis. A doutrina de Ario foi anatematizada e os 2 Bispos que votaram contra e mantiveram sua posição contrariando a posição do Concílio foram exilados pelo imperador.
A profissão de Fé e os cânones do Concílio de Niceia
O Concílio de Niceia estabeleceu 20 cânones, os quais darão sequência ao Credo. Um breve resumo de seu conteúdo:
• Cânon I - Eunucos podem ser recebidos entre os clérigos, mas não serão aceitos aqueles que se castram.
• Cânon II - Referente a não promoção imediata ao presbiterato daqueles que provieram do paganismo.
• Cânon III - Nenhum deles deverá ter uma mulher em sua causa, exceto sua mãe, irmã e pessoas totalmente acima de suspeita.
• Cânon IV - Relativo a escolha dos Bispos.
• Cânon V - Relativo a excomunhão.
• Cânon VI – Relativo aos patriarcas e sua jurisdição.
• Cânon VII - O Bispo de Jerusalém seja honorificado, preservando-se intactos os direitos da Metrópole.
• Cânon VIII - Refere-se aos novacianos.
• Cânon IX - Quem quer que for ordenado sem exame deverá ser deposto, se depois vier a ser descoberto que foi culpado de crime.
• Cânon X - Alguém que apostatou deve ser deposto, tivessem ou não consciência de sua culpa os que o ordenaram.
• Cânon XI – Penitência que deve ser imposta aos apóstatas na perseguição de Licínio.
• Cânon XII - Penitência que deve ser feita àqueles que apoiaram Licínio na sua guerra contra os cristãos.
• Cânon XIII - Indulgência que deve ser dada aos moribundos.
• Cânon XIV – Penitência que deve ser imposta aos catecúmenos que caíram em apostasia.
• Cânon XV - Bispos, presbíteros e diáconos não se transferirão de cidade para cidade, mas deverão ser reconduzidos, se tentarem fazê-lo, para a igreja para a qual foram ordenados.
• Cânon XVI - Os presbíteros ou diáconos que desertarem de sua própria igreja não devem ser admitidos em outra, mas devem ser devolvidos à sua própria diocese. A ordenação deve ser cancelada se algum bispo ordenar alguém que pertence a outra igreja, sem consentimento do bispo dessa igreja.
• Cânon XVII - Se alguém do clero praticar usura deve ser excluído e deposto.
• Cânon XVIII - Os diáconos devem permanecer dentro de suas atribuições. Não devem administrar a Eucaristia a presbíteros, nem tomá-la antes deles, nem sentar-se entre os presbíteros. Pois que tudo isso é contrário ao cânon e à correta ordem.
• Cânon XIX – As regras a se seguir a respeito dos partidários de Paulo de Samósata que desejam retornar a Igreja.
• Cânon XX - Nos dias do Senhor (refere-se aos domingos) e de Pentecostes, todos devem rezar de pé e não ajoelhados.
Nas atas do Concílio de Niceia, assinadas por todos os bispos participantes, com exceção dos dois seguidores de Ario, constou o texto da seguinte profissão de Fé:
Credo de Niceia
“ Cremos em um só Deus, Pai todo poderoso, Criador de todas as coisas, visíveis e invisíveis; E em um só Senhor, Jesus Cristo, Filho de Deus, gerado do Pai, unigênito, isto é, da substância do Pai, Deus de Deus, Luz da Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não criado, consubstancial do Pai, por quem todas as coisas foram feitas no céu e na terra, o qual por causa de nós homens e por causa de nossa salvação desceu, se encarnou e se fez homem, padeceu e ressuscitou ao terceiro dia, subiu aos céus e virá para julgar os vivos e os mortos; E no Espírito Santo. Mas quantos àqueles que dizem: 'existiu quando não era' e 'antes que nascesse não era' e 'foi feito do nada', ou àqueles que afirmam que o Filho de Deus é uma hipóstase ou substância diferente, ou foi criado, ou é sujeito à alteração e mudança, a estes a Igreja Católica anatematiza ”.
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