Com base na Encíclica do Papa Paulo VI
(1967), a Igreja ensina que: “A continência periódica, os métodos de
regulação da natalidade baseados na auto-observação e nos recursos aos
períodos infecundos (HV 16) estão de acordo com os critérios objetivos
da moralidade. Estes métodos respeitam os corpos dos esposos, animam a
ternura entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica. Em
compensação, é intrinsecamente má “toda ação que, ou em previsão do ato
conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o
desenvolvimento de suas consequências naturais, se proponha, como fim ou
como meio, tornar possível a procriação.” (HV, 14)
O Concilio Vaticano II se debruçou sobre o
assunto e ensinou o seguinte: Por razões justas (GS 50), os esposos
podem querer espaçar os nascimentos de seus filhos. Cabe-lhes verificar
que seu desejo não provém do egoísmo mas está de acordo com a justa
generosidade de uma paternidade responsável. Além disso regularão seu
comportamento segundo os critérios objetivos da moral.
A moralidade da maneira de agir, quando
se trata de harmonizar o amor conjugal com a transmissão responsável da
vida, não depende apenas da intenção sincera e da reta apreciação dos
motivos, mas deve ser determinada segundo critérios objetivos tirados da
natureza da pessoa e de seus atos, critérios esse que respeitam o
sentido integral da doação mútua e da procriação humana no contexto do
verdadeiro amor. Tudo isso é impossível se a virtude da castidade
conjugal não for cultivada com sinceridade (GS 51,3).
A Humanae Vitae conclui que:
“Salvaguardando esses dois aspectos essenciais, unitivo e procriativo, o
ato sexual conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e
sua ordenação para a altíssima vocação do homem para a paternidade” (HV
12).
O Catecismo diz que: “A regulação da
natalidade representa um dos aspectos da paternidade e da maternidade
responsáveis. A legitimidade das intenções dos esposos não justifica o
recurso a meios moralmente inadmissíveis (por exemplo, a esterilização
direta ou a contracepção)”. (§2399)
Eutanásia
“Aqueles cuja vida está diminuída ou
enfraquecida necessitam de um respeito especial. As pessoas doentes ou
deficientes devem ser amparadas para levarem uma vida tão normal quanto
possível. §2276
Sejam quais forem os motivos e os meios, a
eutanásia direta consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes,
doentes ou moribundas. É moralmente inadmissível” (Cat. §2277)
A Congregação da Fé ensinou que: “uma
ação ou uma omissão que, em si ou na intenção, gera a morte a fim de
suprimir a dor, constitui um assassinato gravemente contrário a
dignidade da pessoa humana e ao respeito pelo Deus vivo, seu Criador. O
erro de juízo no qual se pode ter caído de boa-fé não muda a natureza
deste ato assassino, que sempre deve ser proscrito e excluído” (SDF,
decl. Iura et bona, 1980)..
O Catecismo esclarece que: “A interrupção
de procedimentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou
desproporcionais aos resultados esperados pode ser legítima. É a
rejeição da “obstinação terapêutica”. Não se quer dessa maneira provocar
a morte; aceita-se não pode impedi-la. As decisões devem ser tomadas
pelo paciente, se tiver a competência e a capacidade para isso; caso
contrário, pelos que têm direitos legais, respeitando sempre a vontade
razoável e os interesses legítimos do paciente”. (§2278)
“Mesmo quando a morte é considerada
iminente, os cuidados comumente devidos a uma pessoa doente não podem
ser legitimamente interrompidos. O emprego de analgésicos para aliviar
os sofrimentos do moribundo, ainda que o risco de abreviar seus dias,
pode ser moralmente conforme à dignidade humana se a morte não é
desejada, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada
como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma
privilegiada de caridade desinteressada. Por esta razão devem ser
encorajados”. (§2279)
Embrião humano
A Instrução “Donum Vitae” diz que: “A
vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir
do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o
ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os
quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida” (CDF, instr. DV
1,1; §2270). Pois, antes mesmo de te formares no ventre materno eu te
conheci; antes que saísses do seio, eu te consagrei (Jr 1,5; Jó 10,8-12;
Sl 22,10-11). Meus ossos não te foram escondidos quando eu era feito,
em segredo, tecido na terra mais profunda (Sl 139,15).
Portanto, ensina a Igreja que: visto que
deve ser tratado como um pessoa desde a concepção, o embrião deverá ser
defendido em sua integridade, cuidado e curado, na medida do possível,
como qualquer outro ser humano.
O diagnóstico pré-natal é moralmente
lícito “se respeitar a vida e a integridade do embrião e do feto humano,
e se está orientado para sua salvaguarda ou a sua cura individual… Está
gravemente em oposição com a lei moral quando prevê, em função dos
resultados, a eventualidade de provocar um aborto. Um diagnóstico não
deve ser o equivalente de uma sentença de morte”. (CDF, const. Donum
vitae,3;
“Devem ser consideradas como lícitas as
intervenções sobre o embrião humano quando respeitarem a vida e a
integridade do embrião e não acarretarem para ele riscos
desproporcionados, mas visem à sua cura, à melhora de suas condições de
saúde ou à sua sobrevivência individual”. (idem, 1,3)
“É imoral produzir embriões humanos destinados a serem explorados como material biológico disponível”. (Ibidem, 1,5)
“Certas tentativas de intervenção sobre o
patrimônio cromossômico ou genético não são terapêuticas mas tendem à
produção de seres humanos selecionados segundo o sexo e outras
qualidades preestabelecidas. Essas manipulações são contrárias à
dignidade pessoal do ser humano, à sua integridade e à sua identidade”
única, não reiterável. (ibidem, 1,6; §2275)
Esterilidade
“As pesquisas que visam a diminuir a
esterilidade humana devem ser estimuladas, sob a condição de serem
colocadas “a serviço da pessoa humana, de seus direitos inalienáveis, de
seu bem verdadeiro e integral, de acordo com o projeto e a vontade de
Deus (ibidem).
Homossexualidade
Ensina o Catecismo que: “A
homossexualidade designa as relações entre homens e mulheres que sentem
atração sexual, exclusiva ou predominante , por pessoas do mesmo sexo. A
homossexualidade se reveste de formas muito variáveis ao longo dos
séculos e das culturas. A sua gênese psíquica continua amplamente
inexplicada. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como
depravações graves (Gn 19,1-29; Rm 1,24-27; 1Cor 6,9-10; 1Tm 1,10), a
tradição sempre declarou que “os atos de homossexualidade são
intrinsecamente desordenados” (CDF, decl. Persona humana, 8). São
contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não
procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso
algum podem ser aprovados” (§2357).
Masturbação
A Declaração “Persona Humana”, da
Congregação da Fé, diz que: “Na linha de uma tradição constante, tanto o
magistério da Igreja como o senso moral dos fiéis afirmaram sem
hesitação que a masturbação é um ato intrínseca e gravemente
desordenado”. Qualquer que seja o motivo, o uso deliberado da faculdade
sexual fora das relações conjugais normais contradiz sua finalidade. Aí o
prazer sexual é buscado fora da “relação exigida pela ordem moral, que
realiza, no contexto de um amor verdadeiro, o sentido integral da
doação mútua e da procriação humana” (n. 9).
E o Catecismo ensina que: “Para formar um
justo juízo sobre a responsabilidade moral dos sujeitos e orientar a
ação pastoral, se deverá levar em conta a imaturidade afetiva, a força
dos hábitos contraídos, o estado de angústia ou outros fatores psíquicos
ou sociais que minoram ou deixam mesmo extremamente atenuada a
culpabilidade moral”. (§2352)
“Entre os pecados gravemente contrários à
castidade é preciso citar a masturbação, a fornicação, a pornografia e
as práticas homossexuais”. (§2396)
Prof. Felipe Aquino
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