O
Catecismo da Igreja elenca uma série de itens que se referem à moral
católica e que fazem parte da Lei Natural que Deus colocou no coração de
todos os homens de todos dos tempos e lugares. Vejamos alguns deles:
Inseminação artificial
Com base na Instrução “Donum vitae”, de
1983, de Congregação da Fé, o Catecismo ensina que “As técnicas que
provocam uma dissociação do parentesco, pela intervenção de uma pessoa
estranha ao casal (doação de esperma ou de óvulo, empréstimo de útero),
são gravemente desonestas. Estas técnicas (inseminação e fecundação
artificiais heterólogas) lesam o direito da criança de nascer de um pai e
uma mãe conhecidos dela e ligados entre si pelo casamento. Elas traem
“o direito exclusivo de se tornar pai e mãe somente um através do outro”
(CDF, instr. DV, 2,1; §2376).
“Praticadas entre o casal, essas técnicas
(inseminação e fecundação artificiais homólogas) são talvez menos
claras a um juízo imediato, mas continuam moralmente inaceitáveis.
Dissociam o ato sexual do ato procriador. O ato fundante da existência
dos filhos já não é um ato pelo qual duas pessoas se doam uma à outra,
mas um ato que “remete a vida e a identidade do embrião para o poder dos
médicos e biólogos, e instaura um domínio da técnica sobre a origem e a
destinação da pessoa humana. Uma tal relação de dominação é por si
contrária à dignidade e à igualdade que devem ser comuns aos pais e aos
filhos” (CDF, instr. DV, II,741,5).
“A procriação é moralmente privada de sua
perfeição própria quando não é querida como o fruto do ato conjugal,
isto é, do gesto específico da união dos esposos… Somente o respeito ao
vínculo que existe entre os significados do ato conjugal e o respeito
pela unidade do ser humano permite uma procriação de acordo com a
dignidade da pessoa” (CDF, instr. DV, II,4; Cat. §2377).
Moribundos – morte iminente
A respeito daqueles eu estão no limiar da
morte, a Igreja ensina que: “Mesmo quando a morte é considerada
iminente, os cuidados comumente devidos a uma pessoa doente não podem
ser legitimamente interrompidos. O emprego de analgésicos para aliviar
os sofrimentos do moribundo, ainda que com risco de abreviar seus dias,
pode ser moralmente conforme à dignidade humana se a morte não é
desejada, nem como fim nem como meio, mas somente prevista e tolerada
como inevitável. Os cuidados paliativos constituem uma forma
privilegiada de caridade desinteressada. Por esta razão devem ser
encorajados”. (Cat.§2279)
Pesquisa Científica
A Igreja, em todos os tempos sempre foi a
favor do desenvolvimento da Ciência, e sempre foi a sua grande
promotora. Entre outras coisas ela ensina que:
“As experiências científicas, médicas ou
psicológicas em pessoas ou grupos humanos podem concorrer para a cura
dos doentes e para o progresso da saúde pública” (§2292)
“A pesquisa científica de base, como a
pesquisa aplicada, constituem uma expressão significativa do domínio do
homem sobre a criação. A ciência e a técnica são recursos preciosos que
são colocados a serviço do homem e promovem o desenvolvimento integral
em benefício de todos; contudo não podem indicar sozinhas o sentido da
existência e do progresso humano. A ciência e a técnica estão ordenadas
para o homem, do qual provêm a sua origem e crescimento; portanto,
encontram na pessoa e em seus valores morais a indicação de sua
finalidade e a consciência de seus limites” (§2293).
“As pesquisas ou experiências no ser
humano não podem legitimar atos em si mesmos contrários à dignidade das
pessoas e à lei moral. O consentimento eventual dos sujeitos não
justifica tais atos. A experiência em seres humanos não é moralmente
legítima se fizer a vida ou a integridade física e psíquica do sujeito
correrem riscos desproporcionais ou evitáveis. A experiência em seres
humanos não atende aos requisitos da dignidade da pessoa se além disso
ocorrer sem o consentimento explícito do sujeito ou de seus
representantes legais” (§2295)
“A autópsia de cadáveres pode ser
moralmente admitida por motivos de investigação legal ou de pesquisa
científica. A doação gratuita de órgãos após a morte é legítima e pode
ser meritória. A Igreja permite a incineração se esta não manifestar uma
posição contrária à fé na ressurreição dos corpos” (CDC, cân. 1176,3;
§2301).
“O transplante de órgãos não é moralmente
aceitável se o doador ou seus representantes legais não deram para isso
explícito consentimento. O transplante de órgãos é conforme à moral e
pode ser meritório se os perigos e os riscos físicos e psíquicos a que
se expõe o doador são proporcionais ao bem que se busca no destinatário.
É moralmente inadmissível provocar diretamente a mutilação que venha a
tornar alguém inválido ou a morte de um ser humano, mesmo que seja para
retardar a morte de outras pessoas” (§2296).
Prof. Felipe Aquino
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